Processual civil. Recurso especial interposto intempestivamente. 1. Verifica-se dos autos que a publicação do acórdão deu-se em 14.6.2006, quarta-feira, sendo que o prazo recursal para interposição do Recurso Especial iniciou-se no dia 16.6.2006, sexta-feira, em decorrência do feriado de Corpus Christi no dia 15.6.2006, e encerrouse em 30.6.2006, sexta-feira. A petição, todavia, só foi protocolizada em 3.7.2006, quando já escoado o prazo para sua interposição, como previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 863.316; Proc. 2007/0031270-7; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 190) CPC, art. 522
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